CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 770
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único. - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


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Resumo Jurídico

O Aviso Prévio: Uma Salvaguarda para o Empregado e o Empregador

O artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a regra geral sobre a comunicação antecipada da rescisão de um contrato de trabalho, conhecida como aviso prévio. Seu objetivo é garantir um período de transição justo, protegendo tanto o trabalhador quanto a empresa.

O Que é o Aviso Prévio?

Em termos simples, o aviso prévio é um comunicado formal que uma das partes (empregador ou empregado) faz à outra, informando sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Ele serve como um tempo de adaptação para que ambas as partes possam se reorganizar.

Para Quem o Aviso Prévio é Devido?

A regra geral é que o aviso prévio é obrigatório em todas as rescisões de contrato de trabalho por prazo indeterminado. Isso significa que, se o empregado for demitido sem justa causa ou se ele pedir demissão, em ambos os casos, o aviso prévio deve ser concedido.

Qual o Prazo do Aviso Prévio?

O prazo do aviso prévio é determinado pela duração do contrato de trabalho.

  • Regra Geral: O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias.
  • Aviso Prévio Proporcional: Para contratos com mais de um ano de duração, o aviso prévio será estendido. A cada ano de serviço completo, acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio, até o limite máximo de 90 dias.

Exemplo:

  • Um empregado com 6 meses de contrato: aviso prévio de 30 dias.
  • Um empregado com 1 ano e 5 meses de contrato: aviso prévio de 30 dias + 3 dias (pelo ano completo) = 33 dias.
  • Um empregado com 2 anos de contrato: aviso prévio de 30 dias + 3 dias (pelo primeiro ano) + 3 dias (pelo segundo ano) = 36 dias.

Como o Aviso Prévio é Cumprido?

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:

  1. Trabalhado: O empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso prévio, recebendo seu salário normalmente. Nesse caso, o empregador pode optar por reduzir a jornada de trabalho do empregado em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou faltar ao serviço por 7 dias corridos, também sem prejuízo do salário. Esta opção visa facilitar a procura por um novo emprego.
  2. Indenizado: O empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, mas é obrigado a pagar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que deveriam ter sido trabalhados. Este valor é pago junto com as verbas rescisórias.

Quando o Aviso Prévio Não é Exigido?

Existem situações em que o aviso prévio não se aplica:

  • Contratos por prazo determinado: Pois a data de término já é previamente conhecida.
  • Rescisão por justa causa: Quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei.
  • Pedido de demissão com aviso prévio trabalhado pelo empregado: Se o empregado pedir demissão, ele é quem deve conceder o aviso prévio ao empregador. Se ele desejar sair imediatamente, ele pode não cumprir o aviso, mas terá o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias (a menos que haja acordo com o empregador para a dispensa do aviso).

Importância do Aviso Prévio

O aviso prévio é um instituto de grande relevância no direito do trabalho, pois:

  • Para o empregado: Garante tempo para buscar um novo emprego, evitando o desemprego imediato e a instabilidade financeira.
  • Para o empregador: Permite planejar a substituição do empregado, organizar a transição de tarefas e evitar interrupções abruptas nas atividades da empresa.

Portanto, o artigo 770 da CLT é fundamental para a organização das relações de emprego, estabelecendo um equilíbrio nas rescisões contratuais e promovendo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.